Caríssima Cármen Lúcia, o STF já não tem mais moral, ética ou vergonha
na cara, faz muito tempo. O STF apenas ocupa um espaço, e justamente
para promover a defesa de seus próprios pares e manter a mordomia que já
conquistaram, a fim de que ninguém saia dali, dos grandes salões,
diretamente para a cadeia.
E é claro, que ao observarmos o Dias Toffoli cumprindo uma espécie de
romaria na Força Sindical, temos a certeza absoluta de que, aquilo não
se tratava de uma conversa republicana.
Normalmente, um ministro do STF receber um sindicalista, já não seria
muito adequado, e o que dizer de tal ministro, que aliás é o Presidente
de tal corte, fazendo melodrama, em um aparelho sindical.
Que esperava o Dias Toffoli, ali encontrar?
Quem sabe correligionários de partido que lhe dediquem a força que
necessita para não ser preso?
Certamente isso, em qualquer país sério do mundo, já seria motivo mais
que suficiente, para a imediata destituição do referido membro da corte,
posto que se faz necessária a neutralidade, além da discrição absoluta,
que são os princípios que devem permear a vida daquele que escolheu ser
um dos baluartes legais da Constituição.
O resto é hipocrisia.
"Agride-se, de maneira inédita, a dignidade deste Supremo Tribunal
Federal" - (Cármen Lúcia)
Corrigindo: "Agride-se, de maneira inédita, a dignidade deste povo,
quando o STF simplesmente se mostra inútil não cumprindo a sua missão de
julgar e mandar prender os corruptos."
Sim SUPREMA Cármen Lúcia, vocês estão agredindo de maneira inédita, a
dignidade do Supremo Tribunal Federal.
Sinceramente, até não conheço muito bem a história da Suprema Corte, e
confesso que quando jovem, ousei ter em meus sonhos, a oportunidade de,
quem sabe, um dia, poder ocupar um dos tais importantes assentos. Hoje
vejo, que melhor é que eu não tenha ido para esse ninho, porque, dados
os exemplos, maus é verdade, talvez eu também tivesse sucumbido à falta
de vergonha na cara, que impera nessa tão alta instituição.
Além disso, eu diria, que esperava que a senhora e também Rosa Weber,
tivessem a capacidade de fazer a diferença, mas já percebemos, que eles,
os demais, as têm, em cordas bem curtinhas.
Parabéns SUPREMA Cármen Lúcia, a história, não te absolverá!
Aproveitando o post citando a fala da ilustre SUPREMA Cármen Lúcia,
trago uma matéria com base nas fontes: Diário do Brasil e Noticiário
Brasil, que nos dá conta de que 40 mil juízes emitem nota de repúdio a
Gilmar Mendes. Notícia que veiculou no dia 29/08/19
Bem, que ninguém se assuste, mas o fato é que os magistrados, realmente
estão insatisfeitos, e por esse motivo resolveram repudiar em nota e de
forma veemente as declarações de Gilmar Mendes, proferidas,
especialmente, durante o julgamento do foro por prerrogativa de função.
Não é necessário que se diga que Gilmar Mendes, é tal e qual um gatinho
selvagem que arranha todo mundo e por onde anda, deixa seu rastinho de
animal levado e não domesticado. Elementar, que não se quer um Gilmar
domesticado, queremos apenas que ele seja probo, por conta do cargo que
ocupa e do que representa referido cargo. No entanto, caso ele resolva
abdicar, que faça daí, o que julgar adequado para sua biografia, porém,
no cargo, ele nos deve a compostura adequada.
A Nota a que nos referimos, reflete o fato de que Gilmar lançou ataques
aos juízes, bem como a membros do Ministério Público, quando disse que
"o sistema de Justiça Criminal nos diversos estados é disfuncional e não
está preparado para julgar detentores de foro".
Segue a NOTA em sua íntegra para nossa apreciação:
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas),
constituída pelas entidades ao final subscritas, congregando mais de 40
mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, repudia as
declarações desrespeitosas do ministro do Supremo Tribunal Federal
Gilmar Mendes, por ocasião do julgamento, na quinta-feira (3), de
questão de ordem levantada nos autos da Ação Penal nº 937, contra a
atuação dos juízes e membros do Ministério Público brasileiros.
Após formada ampla maioria em favor da tese apresentada pelo relator,
ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que o foro por prerrogativa
de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do
cargo e relacionados às funções desempenhadas, o ministro Gilmar lançou
ataques ao juízes e membros do Ministério Público. Disse que o sistema
de Justiça Criminal nos diversos estados da federação é disfuncional e
não está preparado para julgar detentores de foro.
De forma desrespeitosa, após discorrer sobre pontos não diretamente
ligados à questão jurídica discutida no plenário do Supremo Tribunal
Federal sobre o alcance do foro por prerrogativa de função, chegou a
dizer que, ao deixar os processos "com essa gente", a situação vai ser
pior do que é no Supremo. "Vai dar errado", manifestou S. Exa. "Essa
gente", a que se referiu o ministro, eram os juízes de primeiro grau.
Causa espécie, também, que um ministro da Corte guardiã da Constituição
Federal se indague sobre a necessidade de "25 ou 26" (na verdade 24)
Tribunais Regionais do Trabalho, diante dos diversos comandos
constitucionais de garantia de acesso à Justiça aos cidadãos. No caso da
Justiça do Trabalho, o constituinte expressou a importante preocupação
com sua atuação em todo o território nacional, como se percebe
claramente dos artigos 112 e 115, §§ 1º e 2º (com a redação dada pela EC
nº 45/2014).
Bastaria ao ministro consultar os dados do relatório Justiça em Números,
do Conselho Nacional de Justiça – órgão do qual, aliás, já foi
Presidente. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho cumprem
satisfatoriamente sua missão constitucional e garantem uma Justiça do
Trabalho altamente operosa (número de processos julgados), célere (média
de tempo da tramitação), eficaz (valores distribuídos) e informatizada
(números do Pje).
É exatamente nestes trágicos tempos de reformas legislativas e
institucionais agravantes do desemprego, da precarização do trabalho, da
insegurança jurídica, das perdas de receitas ao erário, de rendição do
governo aos interesses do grande capital financeiro e, com tudo isso, de
descumprimento da Constituição, que se torna ainda mais imprescindível a
Justiça do Trabalho interiorizada, funcional, espraiada por todo o País,
próxima e acessível ao cidadão.
Ao tecer críticas aos juízes e membros do Ministério Público, Mendes
também atacou, de forma descontextualizada, o sistema remuneratório da
Justiça. De forma genérica, sem dados específicos, questionou a
remuneração de juízes e membros do Ministério Público, mas não
apresentou, como de costume, soluções adequadas.
De outra parte, as declarações desrespeitosas contra a atuação dos
juízes e membros do Ministério Público brasileiros são despropositadas e
com o nítido objetivo de desestabilizar o sistema de Justiça. Ao votar,
o ministro deixou de se ater ao cerne da discussão jurídica e passou a
ofender e desqualificar o trabalho dos magistrados, membros do
Ministério Público e servidores que atuam incansavelmente nas mais
diversas e caóticas regiões do Brasil.
Os ataques ao sistema remuneratório das referidas carreiras são
descontextualizados e fora de uma discussão maior, que envolve a
ausência de reajuste por anos de vencimentos das categorias. A
magistratura e o Ministério Público não se furtam à discussão sobre
férias e outros direitos, mas entendem deve ocorrer o âmbito correto.
A Frentas defende a independência funcional da magistratura e do
Ministério Público e manifesta apoio integral aos juízes e membros do MP
de todo o País, que têm atuado com firmeza, coragem, desprendimento e
ética nas suas atividades. Os resultados do trabalho dos juízes e seu
retorno à sociedade são públicos, com avanço civilizatório na defesa dos
direitos fundamentais individuais e sociais dos cidadãos e no combate à
corrupção.
(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)
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Mensagem 010919 - Ainda há juízes em Brasília? - (imagens da internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos
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terça-feira, 3 de setembro de 2019
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