Fazendo uma comparação entre o Artigo primeiro da Constituição Federal
de 1946, de 1967 e a de 1988, iremos constatar dois fatos:
- Primeiro fato: todas as 3 Constituições em seus Artigos primeiro, dão
a legitimidade para as FFAA entrarem com a Intervenção Cívico Militar.
- Segundo fato: A Constituição de 1988 foi elaborada e escrita por
comunistas.
Sem entrar em muitos detalhes que provam que CF de 1988 foi feita por
comunistas, irei me deter apenas no Artigo Primeiro de cada uma das 3
Constituições, senão vejamos:
A CF de 1946 em seu Artigo Primeiro declara:
-Todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido.
E foi exatamente esse artigo que deu a legitimidade para as FFAA,
entrarem com a Intervenção Militar em 1964, atendendo o clamor do povo
nas ruas pela Intervenção Militar com a marcha das mulheres pela família
ou a marcha da família.
Em 1967, já no governo dos militares, a CF, sofreu algumas alterações
através de Atos Institucionais, os AI's do governo federal, entretanto o
Artigo Primeiro foi mantido praticamente sem alterações senão vejamos:
CF de 1967 em seu Artigo Primeiro declara em seu Parágrafo Primeiro:
§ 1º - Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido.
Observem que a única diferença que há entre este Artigo para o Artigo
Primeiro da CF de 1946, é o emprego do verbo "SER" (é), entre as
palavras "nome" e "exercido", que está no tempo Presente do Indicativo,
enquanto que o mesmo verbo "SER" que é empregado na CF de 1946, está no
tempo Futuro do Presente do Modo Indicativo (SERÁ).
Com isto, podemos ver claramente que enquanto a CF de 1946, diz que o
poder do povo será exercido no..., futuro, a CF de 1967 diz que o poder
do povo é exercido no..., presente e isto dá um caráter ainda mais
democrático para a CF de 1967 do que a CF de 1946.
Agora vejamos o que diz a Constituição de 1988.
A CF de 1988 diz:
Artigo Primeiro.
Parágrafo Único.
- Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Pronto! Aqui está escondida a MORDAÇA que foi introduzida
sorrateiramente na boca do povo brasileiro, tentando retirar a voz do
povo e transferi-la para os seus representantes eleitos.
Mas ainda assim, os constituintes comunistas de 1988, não conseguiram,
pois como que por um miligre de DEUS, eles deixaram uma brecha que dará
a legitimidade para as FFAA, entrarem em ação legalmente com a
Intervenção Cívico Militar amparados por este mesmo Artigo Primeiro da
CF de 1988.
Senão vejamos:
Onde diz; "que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente"...
Pronto! Aqui está a Palavra mágica que dá e dará a Legitimidade para as
FFAA agirem dentro da legalidade. E a palavra é : "ou DIRETAMENTE.
Como o Brasil chegou a este estágio deplorável em que se encontra, a voz
do povo brasileiro é unânime:
"NÃO NOS REPRESENTAM MAIS".
Ora, quem não representa mais o povo brasileiro?
Sim! Isto mesmo, TODOS, os políticos do Congresso Nacional em Brasília,
nenhum deles representa mais o povo.
Então o que resta do Artigo Primeiro da CF de 1988?
Todo o Parágrafo Único, menos quando diz: " o exerce por meio de
representantes eleitos", prevalecendo agora o:
"OU DIRETAMENTE".
Em outras palavras, agora não é mais pelos "representantes eleitos" ,mas
sim DIRETAMENTE, que o povo está exercendo o seu poder, clamando pela
Intervenção Militar.
Esse detalhe os constituintes comunistas de 1988, não perceberam.
E agora as FFAA, já estão LEGITIMADAS, para entrar em ação com a
Intervenção Militar" , uma vez que o clamor do povo brasileiro de norte
a sul do país e de leste a oeste, é um só; "INTERVENÇÃO MILITAR JÁ".
Não sou advogado nem tenho conhecimento profundo de leis, porém venho
apelar para os patriotas intervencionistas, que são juristas, advogados
e doutores da lei, para que evoquemos todos, esse pequeno detalhe que
na minha interpretação é o que dá e dará a Legitimidade para as FFAA,
atenderem o clamor e o pedido de socorro do povo brasileiro.
INTERVENÇÃO MILITAR JÁ
(ap. Ely Silmar Vidal - Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente
do CIEP - Clube de Imprensa Estado do Paraná)
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Mensagem 130618 - A Intervenção Militar é legítima - (imagens da internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos
iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos
contigo.
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quarta-feira, 13 de junho de 2018
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