domingo, 20 de março de 2016
Morre segundo membro do Conselho de Administração da Petrobrás que autorizou Pasadena
O segundo membro do Conselho de Administração da Petrobrás que autorizou a compra de Pasadena morreu ontem em São Paulo
Arthur Sendas, 73 anos, o primeiro membro do Conselho de Administração da Petrobrás que autorizou a compra de Pasadena, morreu assassinado dentro do apartamento. O assassino, Roberto Costa, um dos motoristas da família, 23 anos, disse que matou por acaso: ele estava com a arma de Sendas nas mãos e ela disparou acidentalmente, atingindo a cabeça do empresário.
Agora, o segundo dos membros do Conselho de Administração da Petrobrás que autorizou a compra da Refinaria, Roger Agnelli, 56, ex-presidente da Vale, morreu neste sábado (19) após seu avião cair e se chocar contra uma casa na zona norte de São Paulo —mais seis pessoas morreram no acidente.
O executivo, 56, presidiu a empresa entre 2001 e 2011. Ele era considerado responsável pela ascensão da Vale ao posto de uma das maiores mineradoras do mundo.
A aeronave estava cheia de combustível e explodiu ao bater na casa após decolar do Campo de Marte rumo ao Santos Dumont, no Rio.
"Os corpos achados estavam dentro da fuselagem [do avião], muito prejudicados. Talvez com trabalho de perícia se consiga identificar [as vítimas]", disse o major Hengel Ricardo Pereira. Para se certificar que eram sete os corpos, a equipe contou o número de crânios, afirmou.
Compra de Pasadena:
Os membros do Conselho da Petrobras tem muito a contar à Lava Jato sobre as circunstâncias da compra da refinaria de Pasadena que gerou prejuízo enormes à estatal brasileira. Dilma, à época também autorizou o negócio, mas diz ter sido induzida a acreditar que a compra era bom negócio.
Eis a composição do Conselho de Administração da Petrobras , em 2006, quando foi comprada a Refinaria Pasadena:
Presidente:
Dilma Rousseff
Conselheiros:
Silas Rondeau Cavalcante,
Guido Mantega,
Roger Agnelli (falecido),
Fábio Barbosa,
Arthur Sendas, (falecido),
Gleuber Vieira,
Jorge Gerdau Johannperter,
José Sérgio Gabrielli.
-almanakedaweb.blogspot.com.br/2016/03/morre-segundo-membro-do-conselho-de.html QRCode
sábado, 19 de março de 2016
Sessão Plenária do STF - Supremo Tribunal Federal, pronunciamento do Ministro Celso de Mello
Os meios de comunicação revelaram, ontem, que conhecida figura política de nosso País, em diálogo telefônico com terceira pessoa, ofendeu, gravemente, a dignidade institucional do Poder Judiciário, imputando a este Tribunal a grosseira e injusta qualificação de ser "uma Suprema Corte totalmente acovardada"!
Esse insulto ao Poder Judiciário, além de absolutamente inaceitável e passível da mais veemente repulsa por parte desta Corte Suprema, traduz, no presente contexto da profunda crise moral que envolve os altos escalões da República, reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes que não conseguem esconder, até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável, o temor pela prevalência do império da lei e o receio pela atuação firme, justa, impessoal e isenta de Juízes livres e independentes, que tanto honram a Magistratura brasileira e que não hesitarão, observados os grandes princípios consagrados pelo regime democrático e respeitada a garantia constitucional do devido processo legal, em fazer recair sobre aqueles considerados culpados, em regular processo judicial, todo o peso e toda a autoridade das leis criminais de nosso País! A República, Senhor Presidente, além de não admitir privilégios, repudia a outorga de favores especiais e rejeita a concessão de tratamentos diferenciados aos detentores do poder ou a quem quer que seja.
Por isso, Senhor Presidente, cumpre não desconhecer que o dogma da isonomia, que constitui uma das mais expressivas virtudes republicanas, a todos iguala, governantes e governados, sem qualquer distinção, indicando que ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso País, a significar que condutas criminosas perpetradas à sombra do Poder jamais serão toleradas, e os agentes que as houverem praticado, posicionados, ou não, nas culminâncias da hierarquia governamental, serão punidos por seu Juiz natural na exata medida e na justa extensão de sua responsabilidade criminal!
Esse, Senhor Presidente e Senhores Ministros, o registro que desejava fazer. - (Ministro Celso de Mello - 17/03/2016)
-puggina.org/fique-sabendo/pronunciamento-do-ministro-celso-de-mello-na/2260 QRCode
quinta-feira, 17 de março de 2016
Atribulado Coração
Atribulado coração,
Em Cristo alívio encontrarás;
Consolo, paz e seu perdão,
Sim, dele tu receberás.
Dilacerado pela dor
Das tuas culpas, do pecar,
Vem sem demora ao Salvador,
E vida nova hás de gozar.
Se, para vir ao Salvador,
Tu tens fraquezas e vencer,
Oh, vem, pois ele, em seu amor
E em graça, te dará poder!
A Cristo sem demora vem,
Pois ele almeja te valer;
E sempre quer buscar teu bem;
Confia nele em teu viver!
Oh, vem sem demora ao Salvador!
Por que vacilar e ter temor?
Oh, vem! Vem já!
Descanso te dará!
(Hino 236 da Harpa Cristã - Em Queimados - RJ) -
https://youtu.be/H5KkCUvF5_k QRCode
Em Cristo alívio encontrarás;
Consolo, paz e seu perdão,
Sim, dele tu receberás.
Dilacerado pela dor
Das tuas culpas, do pecar,
Vem sem demora ao Salvador,
E vida nova hás de gozar.
Se, para vir ao Salvador,
Tu tens fraquezas e vencer,
Oh, vem, pois ele, em seu amor
E em graça, te dará poder!
A Cristo sem demora vem,
Pois ele almeja te valer;
E sempre quer buscar teu bem;
Confia nele em teu viver!
Oh, vem sem demora ao Salvador!
Por que vacilar e ter temor?
Oh, vem! Vem já!
Descanso te dará!
(Hino 236 da Harpa Cristã - Em Queimados - RJ) -
https://youtu.be/H5KkCUvF5_k QRCode
Isso é o retrato do que a esquerdoPaTia odeia...
Ela odeia a Bandeira, o Hino Nacional, nosso Brasão e nossas Armas; enfim, ela odeia os princípios que nos norteiam, a lei e a ordem...
INTERVENÇÃO MILITAR urgente é o que o Brasil necessita... (ely silmar vidal - na foto da internet, um esquerdoPaTa doente atacando a nossa bandeira, em sinal claro de que ele imagina que ela seja a causa de seus males) QRCode
quarta-feira, 16 de março de 2016
Sérgio Moro divulga nota para justificar condução coercitiva de Lula
Sob questionamentos, Sérgio Moro, juiz que conduz a Lava Jato, divulgou nota neste sábado para explicar por que ordenou a condução coercitiva do ex-presidente Lula, sem, antes, intimá-lo a depor
Em meio a manifestações de apoio e oposição ao ex-presidente Lula, o Juiz Sérgio Moro divulgou, em nota oficial, explicações a respeito da 24ª fase da Operação Lava-Jato deflagrada na sexta-feira, 04.
No comunicado, o Juiz Federal esclareceu que as investigações envolvendo Lula e que culminaram na condução coercitiva do petista 'não significam antecipação de culpa do Ex-Presidente'. Moro ainda repudiou os confrontos entre manifestantes pró e contra o petista, deflagradas em decorrência da condução coercitiva de Lula pela Polícia Federal.
Após as buscas na casa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do Instituto Lula, caberá ao juiz Sérgio Moro avaliar se os materiais recolhidos ontem pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal confirmam o envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no esquema de corrupção da Petrobras. O juiz não tem um prazo para apresentar a conclusão das investigações.
Sérgio Moro foi duramente questionado nesta sexta-feira por juristas renomados que consideraram ilegal a condução coercitiva de Lula. Marco Aurélio Mello, ministro do STF, diz que Moro 'atropelou regras básicas'.
Renato Brasileiro, professor de Processo Penal, também divulgou um vídeo em que explica o conceito, a natureza jurídica e a finalidade da condução coercitiva.
Leia a nota de Moro abaixo
"A pedido do Ministério Público Federal, este juiz autorizou a realização de buscas e apreensões e condução coercitiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento. Como consignado na decisão, essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-Presidente. Cuidados foram tomados para preservar, durante a diligência, a imagem do ex-Presidente. Lamenta-se que as diligências tenham levado a pontuais confrontos em manifestação políticas inflamadas, com agressões a inocentes, exatamente o que se pretendia evitar. Repudia este julgador, sem prejuízo da liberdade de expressão e de manifestação política, atos de violência de qualquer natureza, origem e direcionamento, bem como a incitação à prática de violência, ofensas ou ameaças a quem quer que seja, a investigados, a partidos políticos, a instituições constituídas ou a qualquer pessoa. A democracia em uma sociedade livre reclama tolerância em relação a opiniões divergentes, respeito à lei e às instituições constituídas e compreensão em relação ao outro.
Curitiba, 05 de março de 2016." - (Sergio Fernando Moro - Juiz Federal)
-pragmatismopolitico.com.br/2016/03/sergio-moro-divulga-nota-para-justificar-conducao-coercitiva-de-lula.html QRCode
Com ironia, juiz condena homem a pagar R$ 1 por "ofender" o PT
Em uma decisão recheada de ironias, um juiz do interior de São Paulo condenou um homem a indenizar em R$ 1 o diretório do Partido dos Trabalhadores em Piracicaba. Segundo o juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, esse é o valor devido diante da "injusta" publicação do cidadão, que, no espaço de cartas de um jornal, declarou-se cansado de pagar impostos aos "meliantes do PT".
O partido acionou à Justiça contra o autor do texto, e o juiz ironizou: "As inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas (...) o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a única alma pura existente na face da terra".
O caso teve início em outubro de 2014, quando o Jornal de Piracicaba — que tem grande circulação na cidade — publicou carta de um morador que reclamava da existência de um frigorífico próximo a uma área residencial, que causava um mau cheiro na região. Ao final de seu texto, o morador afirmou: "Creio que o cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento, pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT".
A nota causou indignação no PT. Para o diretório local, a carta foi ofensiva ao chamar os filiados da sigla de meliantes e por acusar o partido de ser o responsável pelo problema do frigorífico, sendo que a cidade não é administrada por integrante do PT.
O cidadão, representado pelos advogados Cláudio Castello de Campos Pereira e Roberto Gazarini Dutra, do Castelo de Campos Advogados Associados, afirmou que não houve ofensa ao diretório de Piracicaba. Em sua defesa, apontou que a nota se referia ao PT nacional, no qual há partidários envolvidos em escândalos e atos criminosos, sendo alguns já condenados.
Ao analisar o caso, o juiz definiu indenização de R$ 1 para o diretório local do partido. "Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional", afirmou.
Leia a decisão:
O objeto desta demanda é a apuração de responsabilidades por parte do requerido quando da publicação no "Jornal de Piracicaba", na seção "carta do leitor", dos dizeres constantes de fls. 76, mais exatamente na parte final deste quando, após reclamações sobre o mau odor exalado por um frigorífico localizado nesta cidade, o leitor, ora requerido, testifica que "como paga de tanto sofrimento, pagam ainda impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT".
O texto é claro e não deixa margem para dúvida. Também é incontroverso.
No mesmo sentido, em ironia "ouso dizer" , que também "não existe controvérsia de que "o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores."
"Ouso também dizer" que o "PT sempre esteve à frente dos interesses da nação em detrimento de outros escusos interesses".
"Ouso também dizer" que o "PT em momento algum foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc.....relacionados a fatos escusos, escabrosos....Etc...."
"Ouso também dizer" que o "PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional".
"Ouso também dizer" que o "Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a "única alma pura existente na face da terra".
Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do direito do autor à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido "falseou os verdadeiros fatos".
Diante disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1,00 (um real), importância esta que entendo devida em função da "injusta" publicação feita pelo autor, isto porque, as "inverdades por ele propagadas" são "abusivas e caluniosas" - 07/03/2016 - Por Tadeu Rover - (imagem da Internet)
www.conjur.com.br/2016-mar-07/ironia-juiz-condena-homem-pagar-ofender-pt QRCode
domingo, 6 de março de 2016
Nota oficial da 24ª fase da Operação Lava Jato Alethea
1 - Houve, no âmbito das 24 fases da operação Lava Jato (desde, portanto, março de 2014), cerca de 117 mandados de condução coercitiva determinados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
2 - Apenas nesta última fase e em relação a apenas uma das conduções coercitivas determinadas, a do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, houve a manifestação de algumas opiniões contrárias à legalidade e constitucionalidade dessa medida, bem como de sua conveniência e oportunidade.
3 - Considerando que em outros 116 mandados de condução coercitiva não houve tal clamor, conclui-se que esses críticos insurgem-se não contra o instituto da condução coercitiva em si, mas sim pela condução coercitiva de um ex-presidente da República.
4 - Assim, apesar de todo respeito que o senhor Luiz Inácio Lula da Silva merece, esse respeito é-lhe devido na exata medida do respeito que se deve a qualquer outro cidadão brasileiro, pois hoje não é ele titular de nenhuma prerrogativa que o torne imune a ser investigado na operação Lava Jato.
5 - No que tange à suposta crítica doutrinária, o instituto da condução coercitiva baseia-se na lei processual penal (cf. Código de Processo Penal, arts. 218, 201, 260 e 278 respectivamente e especialmente o poder geral de cautela do magistrado) e sua prática tem sido endossada pelos tribunais pátrios.
6 - Nesse sentido, a própria Suprema Corte brasileira já reconheceu a regularidade da condução coercitiva em investigações policiais (HC 107644) e tem entendido que é obrigatório o comparecimento de testemunhas e investigados perante Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez garantido o seu direito ao silêncio (HC 96.981).
7 - Trata-se de medida cautelar muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura para um possível depoimento, dentre outras.
8 - Superada essas questões, há que se afirmar a necessidade e conveniência da medida.
9 - É notório que, desde o início deste ano, houve incremento na polarização política que vive o país, com indicativos de que grupos organizados, com tendências políticas diversas, articulavam manifestações em favor de seu viés ideológico, especialmente se alguma medida jurídica fosse tomada contra o senhor Luiz Inácio Lula da Silva.
10 - Esse fato tornou-se evidente durante o episódio da intimação do senhor Luiz Inácio Lula da Silva para ser ouvido pelo Ministério Público de São Paulo em investigação sobre desvios ocorridos na Bancoop.
11 - Após ser intimado e ter tentado diversas medidas para protelar esse depoimento, incluindo inclusive um habeas corpus perante o TJSP, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva manifestou sua recusa em comparecer.
12 - Nesse mesmo HC, o senhor Luiz Inácio Lula da Silva informa que o agendamento da oitiva do ex-presidente poderia gerar um "grande risco de manifestações e confrontos".
13 - Assim, para a segurança pública, para a segurança das próprias equipes de agentes públicos e, especialmente, para a segurança do próprio senhor Luiz Inácio Lula da Silva, além da necessidade de serem realizadas as oitivas simultaneamente, a fim de evitar a coordenação de versões, é que foi determinada sua condução coercitiva.
14 - Nesse sentir, apesar de lamentarmos os incidentes ocorridos, poucos, felizmente, mas que, por si só, confirmam a necessidade da cautela, há que se consignar o sucesso da 24ª fase, não só pela quantidade de documentos apreendidos, mas também por, em menos de cinco horas, realizar com a segurança possível todos os seus objetivos.
15 - Por fim, tal discussão nada mais é que uma cortina de fumaça sobre os fatos investigados.
16 - É preciso, isto sim, que sejam investigados os fatos indicativos de enriquecimento do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, por despesas pessoais e vantagens patrimoniais de grande vulto pagas pelas mesmas empreiteiras que foram beneficiadas com o esquema de formação de cartel e corrupção na Petrobras, durante os governos presididos por ele e por seu partido, conforme provas exaustivamente indicadas na representação do Ministério Público Federal.
17. O Ministério Público Federal reafirma seu compromisso com a democracia e com a República, princípios orientadores de sua atuação institucional. QRCode
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